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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3027, de 23 de abril de 1963

Lei nº 3027/1963

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.027 de 23 de de 19 63 Abril Autoriza o Poder Execu tivo a abrir crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Se cretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez mi lhões de cruzeiros) destinado à aquisição de material agrícola para revenda aos agricultores, pelo Fundo de Fomento à Produção.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de Abril de 1963; 75º da Proclamação da República.

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