Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3026, de 23 de abril de 1963
Lei nº 3026/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N." 3.026 de 23 de Abril de 19 63 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 6.300.000,00, para fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros), para construção e conclusão das obras abaixo enumeradas: Construção do Pôsto de Saúde de Ibiara Construção da Cadeia Pública de Bonito de Santa Fé Construção da Cadeia Pública de Joazeirinho Cr$ 1.600.000,00 1.500.000,00 1.600,000,00 Conclusão dos Postos de Saúde de Bonito de Santa Fé e Joazeirinho 1.600.000,00 Cr$ 6.300.000,00
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publícação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de Abril de 1963; 75⁹da Proclamação da República.
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