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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3025, de 23 de abril de 1963

Lei nº 3025/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.025 1 de 23 de Abril de 19 63 Autoriza o Governo do Estado a abrir o crédito especial de do Cr$ 500.000,00, para a construção prédio da Coletoria Estadual de Antenor Navarro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o cré dito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a construção do prédio destinado à Coletoria Estadual de Antenor Navarro. financeiros.
Art. 2.
- O presente crédito terá vigência de dois exercícios
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de Abril de 1963; 75° da Proclamação da República.

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