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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3024, de 23 de abril de 1963

Lei nº 3024/1963

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.024 ' de 23 de Abril de 1963

Abre crédito, pela Se cretaria de Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir pela Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito, até a importância de Cr$ 15.000,000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para a construção de um a çude, destinado à servidão pública, no distrito de Coxixola, do Município de Serra Branca, dêste Estado.
Art. 2.
Para a execução da referida obra, poderá o Gover no do Estado firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Serra Branca, ou com qualquer Órgão Federal.
Art. 3.
- Esta Lei terá vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de Abril Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de 1963; 75º da Proclamação da República. f

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