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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3023, de 23 de abril de 1963

Lei nº 3023/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.023 de 23 de ' Abril de 19 63 Eleva a subvenção do Instituto Histórico e Geográfico da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica elevada para Cr$ 120.000,00 (cento e vin te mil cruzeiros), a subvenção anual do Instituto Histórico e Geográfico da Para íba.
Art. 2.
É ainda o Govêrno do Estado autorizado a - a - brir o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para ° cumprimento desta Lei no corrente exercício.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor a contar de 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 23 de Abril de 1963; 75° da Proclamação da República. rd

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