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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3022, de 23 de abril de 1963

Lei nº 3022/1963

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Art. 12. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.022 de 23 de abril de 19 63 ' Autoriza a abertura de crédito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, o crédito especial de ..... 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado ao pagamento da subvenção ao Ginásio Diocesano de Pombal, dêste Estado, conce dida na Lei nº 1.991, de 4 de Fevereiro de 1959.
Art. 2.
A subvenção anual de 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), concedida na mencionada Lei nº 1.991, de 4 de Fevereiro de 1959, ao Ginásio Diocesano de Pombal, tar na proposta orçamentária de 1963 e nos anos subsequentes. d everá cons
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 23 de Palácio do “overno do Estado da Paraíba, em João Pes abril de 1963; 75º da Proclamação da República.

In 24

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