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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3020, de 23 de abril de 1963

Lei nº 3020/1963

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.020 de 23 de abril de 19 63 Autoriza o Governo do Estado a abrir crédito especial para fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Autoriza o Governo do Estado a abrir um crédito especial de 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros),des tinado à construção de um prédio para a Coletoria Estadual de Belém.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril blica. de 1963; 75º da Proclamação da Repú

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