Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3019, de 23 de abril de 1963
Lei nº 3019/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.019 de 23 de abril de 19 63 Concede auxílio à Casa do Estu dante, de Patos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a con200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para a
Art. 1.
ceḍer o auxílio de construção da "CASA DO ESTUDANTE", de Patos.
Art. 2.
Fica igualmente o Poder Executivo autori zado a abrir o crédito de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, 23 ca. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João abril de 1963; 75º da Proclamação da Repúbli
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