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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3017, de 23 de abril de 1963

Lei nº 3017/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.017 1 de 23 de abril de 19 63 Abre crédito especial para fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir pela Secretaria competente, o crédito especial de 700.000,00(se tecentos mil cruzeiros), para construção de um grupo escolar no município de Nova Olinda.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior terá vigência em dois exercícios.
Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em Joao Pessoa, 23 de abril de 1963; 75º da Proclamação da República. od

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