Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3016, de 23 de abril de 1963
Lei nº 3016/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.016 de 23 de ABRIL de 19 63 Eleva a subvenção concedida à Escola Comercial D. Bosco, à Itabai ana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica elevada de 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) para 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, a subvenção concedida à Escola Comercial D. Bosco, de Itabaiana.
Art. 2.
É o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial necessário ao pagamento da despesa criada com a presente Lei, no corrente ano, devendo nos exercícios posterio constar a mesma do orçamento do Estado. res,
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.. sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em Joao Peб soa, 23 de abril de 1963; 752 da Proclamação da República.
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