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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3015, de 20 de abril de 1963

Lei nº 3015/1963

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LEI N.° GOVERNO DA PARAIBA 3.015 } de 20 de Abril de 1963

Autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo à União através do Banco do Bra sil S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Govêrno do Estado autorizado a contrair à União, pelo Ministério da Fazenda e através do Banco do Brasil S/A, empréstimo em Letras do Tesouro Nacional, até a quantia de Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), com resgate no prazo míni mo de cinco (5) anos, a juros de seis por cento (6%) ao ano, destinado à execu ção de obras e serviços nos seguintes setores: agrícola, rodoviário, saúde pú blica e eletrificação.
Parágrafo únicoO plano de aplicação do empréstimo de que trata êste artigo obedecerá às normas gerais aprovadas na Reunião de Governadores realizada em Brasília, em novembro de 1962, sendo que a aplica - ção preferencial será nos setores agrícola (45%), de comunicação e transpor te (25%), de saúde pública e educação (20%) e de eletrificação (10%).
Art. 2.
Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a emitir, através da Secretaria das Finanças, título da dívida pública, em i -

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em Ill 4 11263

- 2 gual montante, para garantia da operação, podendo abrir créditos especiais até o aludido empréstimo e a êle vinculados, respeitados na sua aplicação, normas financeiras e contábeis que disciplinam a espécie. as

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 20 de Abril de 1963; 75º da Proclamação da República.

ANEXO À LEI Nº 3.015 DE 20 DE ABRIL DE 1963 EMPRÉSTIMO A SER CONTRAIDO PELO ESTADO DA PARAÍBA À UNIÃO (MINISTÉRIO DA FAZENDA), ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A E PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS RESULTANTES DA COLOCAÇÃO DAS LETRAS DO TESOURO NACIONAL, NO MERCADO FINANCEIRO DADOS GERAIS Montante em Letras (aproximado).. Cr$ 1.500.000.000,00 Quota inicial deferida 570.000.000,00 Quantia já recebida 250.000.000,00 Quantia a receber (da quota deferida) 320.000.000,00 PLANO DE APLICAÇÃO I - Distribuição setorial da aplicação Setor Agrícola e Infra-Estrutura 45% Setor Rodoviário 25% Setor Saúde Pública e Educação 20% Setor Eletrificação 10% II - Subdiscriminação de setôres

1. SETOR AGRÍCOLA E INFRA-ESTRUTURA 1.1. Setor Agrícola 1.1.1. Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas 1. 1. 2. Centros de Manutenção e Preparo de Máquinas 1.1.3. Formação Técnica 1.2. FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO 1.2.1. Banco do Fomento da Paraíba 1.2.2. Fundo Agro-Industrial

a)CASEP (Companhia de Armazens e Silos do Es tado da Paraíba)
b)Frigorífico para Batata -Semente
c)Indústria de Leite e Laticínios
d)Programas de Fomento da Secretaria da Agricultura em Convênio com o FAGRIN. 1.3. Infra-Estrutura 1.3.1. Projeto e Implantação dos Distritos Industriais do Estado 2.1. Aquisição de Máquinas Rodoviárias 2.2. Conclusão de Rodovias já iniciadas 2. 3. Implantação de Rodovias dentro do Plano Prioritá .45% 2

rio do DER 2.4. Pavimentação 2.5. Construção e Reparos de Campos de Pouso 3. SETOR DE SAÚDE PÚBLICA E EDUCAÇÃO (20%) 3.1. Abastecimento D'Água e Saneamento 3.1.1. João Pessoa 3. 1.2. Integralização do Capital do Estado na SANESA 3.1.3. Participação do Estado no Plano Integrado de Saúde 4. ELETRIFICAÇÃO (10%) 4.1. Eletrificação Rural visando potencializar o abaste cimento dos centros urbanos 4.2. Obrigações do Estado para com o FUNDO DE ELETRIFICAÇÃO. 3

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