Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3015, de 20 de abril de 1963
Lei nº 3015/1963
LEI N.° GOVERNO DA PARAIBA 3.015 } de 20 de Abril de 1963
Autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo à União através do Banco do Bra sil S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em Ill 4 11263
- 2 gual montante, para garantia da operação, podendo abrir créditos especiais até o aludido empréstimo e a êle vinculados, respeitados na sua aplicação, normas financeiras e contábeis que disciplinam a espécie. as
ANEXO À LEI Nº 3.015 DE 20 DE ABRIL DE 1963 EMPRÉSTIMO A SER CONTRAIDO PELO ESTADO DA PARAÍBA À UNIÃO (MINISTÉRIO DA FAZENDA), ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A E PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS RESULTANTES DA COLOCAÇÃO DAS LETRAS DO TESOURO NACIONAL, NO MERCADO FINANCEIRO DADOS GERAIS Montante em Letras (aproximado).. Cr$ 1.500.000.000,00 Quota inicial deferida 570.000.000,00 Quantia já recebida 250.000.000,00 Quantia a receber (da quota deferida) 320.000.000,00 PLANO DE APLICAÇÃO I - Distribuição setorial da aplicação Setor Agrícola e Infra-Estrutura 45% Setor Rodoviário 25% Setor Saúde Pública e Educação 20% Setor Eletrificação 10% II - Subdiscriminação de setôres
1. SETOR AGRÍCOLA E INFRA-ESTRUTURA 1.1. Setor Agrícola 1.1.1. Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas 1. 1. 2. Centros de Manutenção e Preparo de Máquinas 1.1.3. Formação Técnica 1.2. FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO 1.2.1. Banco do Fomento da Paraíba 1.2.2. Fundo Agro-Industrial
rio do DER 2.4. Pavimentação 2.5. Construção e Reparos de Campos de Pouso 3. SETOR DE SAÚDE PÚBLICA E EDUCAÇÃO (20%) 3.1. Abastecimento D'Água e Saneamento 3.1.1. João Pessoa 3. 1.2. Integralização do Capital do Estado na SANESA 3.1.3. Participação do Estado no Plano Integrado de Saúde 4. ELETRIFICAÇÃO (10%) 4.1. Eletrificação Rural visando potencializar o abaste cimento dos centros urbanos 4.2. Obrigações do Estado para com o FUNDO DE ELETRIFICAÇÃO. 3