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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3011, de 17 de abril de 1963

Lei nº 3011/1963

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N." 3.011 de 17 de Abril de 19 63 Autoriza o Governo do Es , tado a elevar a subvenção da Associa ção dos ex-Combatentes do Brasil Secção da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Governo do Estado autorizado a elevar para Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) a subvenção concedida à Associação dos ex-Combatentes do Brasil, Secção da Paraíba, com sede nesta Capital.
Art. 29.
Fica, igualmente, o Governo do Estado, autoriza do a abrir o crédito especial necessário ao cumprimento desta Lei, no corrente exercício.
Art. 3.
M A subvenção de que trata esta Lei será incorpora - da ao Orçamento do próximo exercício financeiro, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de Abril de 1963; 75º da Proclamação da República.

FJBL CADO NO D. OFF Em 13, 4 181 DESTA DATA 11263

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