Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3009, de 17 de abril de 1963
Lei nº 3009/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.009 de 17 de Abril de 19 63 Cria o cargo de Di retor de Organização e Controle do Pessoal do Departamento de Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica criado o cargo isolado, de provimento efeti - vo, de Diretor de Organização e Controle do Pessoal, Padrão "T", do Quadro Permanente do Estado, com lotação do seu ocupante fixada no Departamento de Educação.
Art. 29.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédi - to necessário à cobertura da despesa decorrente do artigo anterior, no presente exercício. 1961.
Art. 39.
- Esta Lei entrará em vigor no dia 19 de Março de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de Abril de 1963; 75° da Proclamação da República.
PUBEN 21 Est A CIAL 943