Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3007, de 17 de abril de 1963
Lei nº 3007/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.007 de 17 de Abril de 19 63 Autoriza o Governo do Estado a elevar a subvenção do Insti tuto Pax, de Campina Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a elevar para Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) anuais, a subvenção concedida ao Instituto Pax, da cidade de Campina Grande.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da Presen te Lei, fica autorizado o Chefe do Executivo a abrir crédito especial, no corren te exercício, até a importância de Cr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros).
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção revogadas as disposições em contrário Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em Joao Pessoa, 17 de Abril de 1963; 75° da Proclamação da República.
PUBLICADO NO OFICIAL DESTA D Em 18, 4063 A