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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3005, de 10 de abril de 1963

Lei nº 3005/1963

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.005 de 10 de Abril de 19 63 de crédito especial para que especifica. Autoriza a abertura fins

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o cré - dito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado à cons trução da Cadeia Pública da cidade de Ouro Velho. -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Abril de 1963; 75° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em M. 21 1963

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