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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3004, de 10 de abril de 1963

Lei nº 3004/1963

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.004 de 10 de Abril de 19 63 Autoriza o Governo do Estado a abrir um crédito espe cial até a importância de Cr$ 1.600.000,00 para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
-- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, no ca rente exercício, um crédito especial até a importância de Cr$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), destinado à compra de duas ambulâncias, sen do uma para o Município de Belém e a outra para o Município de Serraria.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Abril de 1963; 75º da Proclamação da República. A

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em M 4/1763

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