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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3003, de 10 de abril de 1963

Lei nº 3003/1963

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.003 de ' 10 de Abril de 19 63 Abre crédito especial pa ra fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o cré dito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado à constru ção da Cadeia Pública, da cidade de Camalaú.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Abril de 1963; 759 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 4110763 ✓

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