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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3002, de 10 de abril de 1963

Lei nº 3002/1963

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.002 de 10 de Abril de 1963

Autoriza o Poder Execu tivo a abrir crédito especial para fim que especifica. °

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédi to especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) através da Secreta - ria de Viação e Obras Públicas, para atender a reconstrução do Hotel de Estânci a Hidro-Mineral, Brejo das Freiras, situado no Município de Antenor Navarro dêste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Abril de 1963; 75º da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em MI 4 11763

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