Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3001, de 10 de abril de 1963
Lei nº 3001/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.001 de 10 de Abril de 19 63 Concede auxílio à Associ ação Rural de São Bento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA Í
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à As sociação Rural do Município de São Bento, um auxílio na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) pàra a construção da Casa do Agricultor.
Art. 2.
- Para o cumprimento da presente Lei, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial necessário, que constará da futu ra proposta orçamentária, com vigência em dois exercícios.
Art. 3.
M Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João essoa, 10 de Abril de 1963; 75° da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA, DATA Em. 19 63