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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2999, de 10 de abril de 1963

Lei nº 2999/1963

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 2.999 de 10 de Abril de 19 63 .... Autoriza o Governo do Estado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para a construção do prédio da Coletoria Estadual de S. José de Piranhas.

O GOVERNADOR DÓ ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédi to especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a construção do prédio destinado à Coletoria Estadual de S. José de Piranhas.
Art. 2.
cios financeiros. - O presente crédito terá vigência de dois (2) exercí - -
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Abril de 1963; 75° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. ORAL DESTA DATA Em 14 102631 Preproduzido em 78947-63

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