Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2998, de 10 de abril de 1963
Lei nº 2998/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 2.998 de 10 de Abril de 1963
Autoriza a construção de Cadeia Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica o Govêrno do Estado autorizado a construir na cidade de S. José de Piranhas, um prédio destinado à instalação de uma Cadeia Pública. ,
Art. 29.
Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até à importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), o qual terá vigência em dois (2) exercícios. Art, 30 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Abril de 1963; 75 ° da Proclamação da República.
Em M, 4 D D. OFICIAL DESTA DATA, 1963 D