Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2997, de 10 de abril de 1963
Lei nº 2997/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 2.997 de ' 10 de Abril de 19 63 Reconhece de utilidade pú Estado blica e autoriza o Governo do a conceder subvenção à Conferência Vi centina "Santo Alberto Magno", da Igreja do Varjão desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Conferência Vicentina "Santo Alberto" da Igreja do Varjão, desta Capital.
Art. 2.
Fica o Governo do Estado autorizado a subvencionar com Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, a Conferência Vicentina "Santo Alberto" da Igreja do Varjão, desta Capital.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, emJoão Pessoa, 10 de Abril de 1963; 75° da Proclamação da República.
PULL CADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 14/1163