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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2997, de 10 de abril de 1963

Lei nº 2997/1963

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 2.997 de ' 10 de Abril de 19 63 Reconhece de utilidade pú Estado blica e autoriza o Governo do a conceder subvenção à Conferência Vi centina "Santo Alberto Magno", da Igreja do Varjão desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Conferência Vicentina "Santo Alberto" da Igreja do Varjão, desta Capital.
Art. 2.
Fica o Governo do Estado autorizado a subvencionar com Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, a Conferência Vicentina "Santo Alberto" da Igreja do Varjão, desta Capital.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, emJoão Pessoa, 10 de Abril de 1963; 75° da Proclamação da República.

PULL CADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 14/1163

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