Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2996, de 10 de abril de 1963

Lei nº 2996/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 2.996 ' de 10 de Abril de 1963

Autoriza o Governo do Estado a abrir o crédito especial pa ra fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédi para to especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), aquisição da propriedade Vilu, na zona suburbana da cidade de Soledade, destinado a um Pôsto de Monta de Animais.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Abril de 1963; 75º da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA. Em 1963

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo