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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2994, de 10 de abril de 1963

Lei nº 2994/1963

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 2.994 de 10 de Abril de 19 63 Abre crédito especial para fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir pela Se cretaria competente, o crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cru zeiros), para construção de um Grupo Escolar no Município de Aguiar.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior terá a vi gência em dois exercícios.
Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Abril de 1963; 759 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 11.63

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