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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2993, de 10 de abril de 1963

Lei nº 2993/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 2.993 , de 10 de Abril de 19 Autoriza o Governo do Es tado a criar Hospitais de Pronto So côrro Odontológico, construir prédios para suas instalações, fazer acôr dos com as Prefeituras Municipais, instituições públicas em geral, parti culares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica autorizado o Governo do Estado, a criar Hospi tais de Pronto Socorro Odontológico, nas cidades de João Pessoa e Grande e nas que se fizerem necessário. $ 19 - Campina O Governo do Estado, poderá fazê-lo isoladamente por conta do Estado, ou em acordos com as Prefeituras Municipais interessadas no assunto ou ainda, com instituições públicas em geral, e particulares. $ 20 - Os referidos Hospitais, funcionarão em prédios própri os, mas, enquanto não fôr possível as suas construções e instalações, anexos aos Hospitais de Pronto Socorro, Centros de Saúde, Postos de Higiene ou outras quaisquer unidades médicas, adaptáveis, existentes. $ 30 - - A preferência para admissão como Dentistas nos refe ridos Hospitais, recairá naqueles que se dispuzerem a exercer a referida profis são em caráter de tempo integral. $ 4° - Terão preferência para instalação dos aludidos Hospi - tais, pela ordem de entendimentos, os centros de maior densidade populacional.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em M 1763

Art. 2.
- Fica autorizado ainda, o Governo do Estado a abrir crédito especial, pela Secretaria competente, até a quantia de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para custear as despesas decorrentes da exe cução da presente Lei, no corrente exercício, devendo nos próximos orçamentos constar verbas próprias. normas atinentes
Art. 3.
O Governo do Estado regulamentará por Decreto as presente Lei, devendo fazê-lo, no prazo de sessenta (60) dias, após a sua publicação.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Abril de 1963; 750 da Proclamação da República. APF

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