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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2992, de 4 de abril de 1963

Lei nº 2992/1963

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 2.992 ' de 4 de Abril de 19 63 Abre crédito especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pela Se cretaria competente, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cru zeiros), destinado à concessão de auxílio à "Federação Paraibana de Futebol", para atender a despesas com o preparo da seleção paraibana ao Campeonato Bra sileiro de Futebol, do corrente ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 4 de Abril de 1963; 75° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DALA 6 221 et

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