Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2991, de 4 de abril de 1963

Lei nº 2991/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 20.
2 artigos

LEI GOVERNO DA PARAIBA N." 2.991 de de ' Abril de 19 63 Autoriza o Poder Execu tivo a conceder subvenção ao Aero Clube de Areia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao AERO CLUBE DE AREIA, dêste Estado, a subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), podendo abrir, no corrente exercício, o especial respectivo. crédito
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 4 de Abril de 1963; 75° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Embe Eule 121 963

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo