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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2990, de 4 de abril de 1963

Lei nº 2990/1963

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 2.990 de 4 de Abril de 19 63 Autoriza o Poder Exe cutivo a abrir crédito especial pe la Secretaria da Viação e Obras Pu blicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Se 37.370.000,00 - cretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ (trinta e sete milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros) destinado a regulari zar o processamento da despesa, no presente exercício, com o aumento salari al dos servidores do Departamento dos Serviços Elétricos e do Departamento de Aguas e Esgotos da Capital, concedido pelos Decretos nis 2.650 e 2.711, de 22 de Janeiro e 12 de Fevereiro do corrente ano, respectivamente, da seguinte for ma: Departamento dos Serviços Elétricos da Capital Departamento de Aguas e Esgotos da Ca pital Cr$ 21.410.000,00 15.960.000,00
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 4

IBLICADO NO D. OFICIAL D DESTA DATA 64 063

de Abril de 1963; 75º da Proclamação da República. -2-

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