Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2988, de 16 de março de 1963
Lei nº 2988/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 2.988 ' de 16 de Março de 1963
Autoriza o Poder Executivo a alienar terreno, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública, nos têrmos do art. 217, do Decreto -Lei nº 445, de 18 de Junho de 1943, um terreno, agora pertencente ao Patrimônio do Estado, por reversão automática, medindo du zentos e oitenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados ( 280,20 m²), com trinta e sete (37) metros de frente, situado na rua Barão do Triunfo, esquina com a rua Desembargador Trindade nesta Capital. .
Art. 2.
Fica revogada a Lei Nº 1.570, de 31 de outubro de 1956. publicação. Pessoa, 16
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João de março de 1963; 758 de da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 21 4 1963