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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2987, de 15 de março de 1963

Lei nº 2987/1963

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. } 2.987 de 15 de Março de 1963

Autoriza o Poder Exe cutivo a conceder auxílio ao Instituto de Proteção aos Cegos, de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
-> Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Instituto de Proteção aos Cegos, da cidade de Campina Gran de, um auxílio até à importância de dois milhões de cruzeiros (* 2.000.000,00), destinado à construção de sua sede própria.
Art. 2.
- ... É, igualmente, autorizado o Governo do Estado a abrir crédito especial até aquela importância, para o fim de que se trata.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes 15 de Março de 1963; 75º da Proclamação da República, edc

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em 1bi DATN 13. ✓ 1763

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