Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2983, de 29 de dezembro de 1962
Lei nº 2983/1962
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 2.983 . de 29 de dezembro de 1962
Fim o efetivo da Polícia Militar do Estado para o exercício de 1963 e dá outros providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICA NOD. OFICIAL D.TA DATA Em 28,12 Res 11762
azt. 32 - São requisitos indispensáveis para promoção por merecimento, alén dos referidos no art. 134, do Regulamento Geral da Força Poli cial da mis on seguintes: a) over o ficial atingido no respective quadro, por an ce prineiror dois terros (3/3), feitos os descontos do tempo não com autóvel, a form de ort. 135, do tegulamento su ra citado. Não havendo oficinis habilitulos nos primeiros dole ternos (2/3) nolerá ser dispensado esse re minite, preenchidos es demais. -
Tenente-Corel Chefe de Gervigo de Intendência e de Co itão itor de Estabe lecimento de ordemento cuipamento.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.