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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2749, de 2 de janeiro de 1962

Lei nº 2749/1962

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· . =_c . GOV~RNO DA PARAIBA

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LEI N.' 2.749 ,de 2 de Janeiro de 1962

Cria o munici p io de são João do Tigre e dá outras provid~ncias.

o GOVERNADOR DO ESTADo" DA PARAIBA.

Faço saber que o Pod~r Legislativo decrlita e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fi ca criado o município de são João de Tigre , tendo por sede a atu al Vila do lnesrlO nome que fica elevo!!: da à categor ia de Cid ade.

§ l!ni co - C mun icí pio de são -Joã o do Tigre com preende os territórios e os limites dos atuais distritos de são João do Ticre e Santa };aria.

Art . 2 2 - Enquanto não se ve r ificarem as el~ições para Pr8feito, Vice-Prefeito e Vereadores, o Poder Executivo ~~ nici l,al será exercido por um Prefei to nomeado pelo Governador do Estado , o qual, além das atribuíções definid as em Lei, poderá elaborar o Orçamento e expedir decretos e Leis ad-referendum da Câmara Municipal.

Art. 32.
- As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores r ealizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Hag ional Eiei toral , (le acôrdo com a Legislação eJ':l vigôr. § Onico - Será (1e sete (7) o número de Vereado r e s no Município.
Art. 4.
2 - Fica extinto o Subcomissariado de Poli - cia do a ntiGo distrito de S;o Joio do Tigre, e criado o Comissa ri'l.do de Polícia do município de igue.l denominação com 08 seus re spect ivos Supl ent e!) e UP.la Coletoria de 4" classe com os res - pectivos carg os, na forma da Legisl~.ção vigente.
Art. 59.
- P a r a ocorrer ls despesas com a execuçao da pre"ente L,~ i, fi c a o Govih-no do Est,,,do autorizado a abrir o c ré cli to a SIJeci ',l a té a im portrm ci a d,~ Cr;:: 200.000,00 ( duzentos mil cruzeiro!'!). Art. GQ - Fica c ri a do no municí p io de são João do Tigre, o diGtrito juclicinrio de Santa I.:e ria, com sede n o povoado de i g ucl nome, o qual s e rá elevado à c a tegoria de vila.
Art. 7.
- Os 1 imi t(~S da ,mid ad e judiciária acima insti tuida serao O f): rnem'l IOS j á especif i cados na IJei que o consi-

derou distrito Policial .

Art. 82.
- ~ cr i ado ainda no Distrito Judiciário ~

Santa M~.ria um Cart6rio de Registro Civil de Pessoas Na t urais, o qual reGe r-se-á ;Jela I,ei de Organização Judiciária eJ:l vigor

Art. 9.
2 A instalação do novo municípiO de são João do Tigre se dará a 24 de junho de 1962. Art .10º 8sta Lei en 1:rar6 em vigor na data de

s Ua publ icação, revoc;adas as dis posições em con 1;rári.

Palúcio do Pessoa, 2 de clAnei rA de . , . f· .. ~

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