Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2748, de 2 de janeiro de 1962
Lei nº 2748/1962
LEI :\ . 2.748 de 2 Janeiro de I Y 62
Cria o município de Baia da Traiçao e dá outras providências.
o Governador do Estado da Paraiba:
Faço aaber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
çao. desmembrado do mun i oípio de Mamanguap". tendo por séde a vila do mesmo nome. elevada à categoria de cidade.
mesmos limites do atual dist r ito, constantes da vigente Lei de Divisa0 Administrativa do Estado.
feito e Veread ores realizar-se-ão em dat a fixada pelo Tribu-
nal Regional Eleit oral. de acôrdo com a legislação em vigor.
Parágrafo únioo - Será de sete (7) o número de
Vereadores do município.
t into distrit o de Bai a da Trai çio, respeitados os direi t os
do a '·. ual serventuário. .\'""""- . '. .' .
GOV~.RNO DA PARAfGA - 2 -
da presen~e Lei, ~jCR o Poder Executivo autorizado a abrir cre dito especial até a importância de Cr$500,OOO,OO(quinhento B mil
cruzeiros) .
com a posse dos eleitos, Prefeit o , Vice-Prefeito e Vereadores,
de ac6rdo com o art. 18 da Lei Est a dual na 321, de 8 de janei-
ro de 1949, revoga das as disp08ições em c o ntrário .
Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em Joã o
Pessoa, 2 de , jene:1ro de 19 6 2; 73 2 da P r oclamação da Repú -
b l ica.
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