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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2748, de 2 de janeiro de 1962

Lei nº 2748/1962

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LEI :\ . 2.748 de 2 Janeiro de I Y 62

Cria o município de Baia da Traiçao e dá outras providências.

o Governador do Estado da Paraiba:

Faço aaber que o Poder Legislativo decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
2 - t criado o munic1pio de Baia da Trai-

çao. desmembrado do mun i oípio de Mamanguap". tendo por séde a vila do mesmo nome. elevada à categoria de cidade.

Parágrafo único- O município ora criado terá os

mesmos limites do atual dist r ito, constantes da vigente Lei de Divisa0 Administrativa do Estado.

Art. 2.
Q - As eleiçoe s para Prefeito, Vioe-Pre -

feito e Veread ores realizar-se-ão em dat a fixada pelo Tribu-

nal Regional Eleit oral. de acôrdo com a legislação em vigor.

Parágrafo únioo - Será de sete (7) o número de

Vereadores do município.

Art. 3.
Q - Fic H ext into o Sub-Comissariad o de P.2. 11cia do anti go dis t rito e c riad o o Comissariado de Polícia do Município de Baia da Traiçao, com OB respectivos suplen t es na f orma da Lei.
Art. 4.
2 - Fica pertencendo ao município ora cri ado o Cartóri o de Regi st r o Oivil das Pessoas Na t urais do ex-

t into distrit o de Bai a da Trai çio, respeitados os direi t os

do a '·. ual serventuário. .\'""""- . '. .' .

GOV~.RNO DA PARAfGA - 2 -

Art. 52.
- Para ocorrer às despesas cem a execuçao

da presen~e Lei, ~jCR o Poder Executivo autorizado a abrir cre dito especial até a importância de Cr$500,OOO,OO(quinhento B mil

cruzeiros) .

Art. 6.
Q - A instala çao do novo munic1pio Be dará

com a posse dos eleitos, Prefeit o , Vice-Prefeito e Vereadores,

de ac6rdo com o art. 18 da Lei Est a dual na 321, de 8 de janei-

ro de 1949, revoga das as disp08ições em c o ntrário .

Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em Joã o

Pessoa, 2 de , jene:1ro de 19 6 2; 73 2 da P r oclamação da Repú -

b l ica.

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