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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2747, de 2 de janeiro de 1962

Lei nº 2747/1962

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GOV~RNO DA PARAIBA

LI .I N. 2 .7 47, d< 2 de Janeiro de 19 62

Cria o municlpio de Gurjao e dá outras providências.

o Governn(lor do Estâdo di:). Pa.I·a fba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu

sanc i ono a seguinte Lei:

Art. l~ - É criado o mun i cípio de Gurjão, com sede

, na vila do mesmo n om e, elevada a categoria de c i dade.

Parág rafo único - O municlpio de Gurjào , que ora

é criado, fica consti tui do doe distritos de Gurjão e Santo An-

dré, com as alteraçoes sôbre limites constantes da presente

Lei, desmembr a dos do atual município de são João do Cariri e

t erá os seguintes li mites : ao norte, a leste e a o este, c om

Os milites estabelecidos pela l ei n~ 1.198, de 2 de abril de

1 955 ;110 sul, parti ndo da propriedade "Poço do Rancho", em dir~

çeo à Serra da Pedra Dág ue, descendo pe l a divisa0 da p r opried~

de Ponta de Serra de Dr. Vic e nte Nogueira e "J osé da Silva" de

Sebastião Coutinho} daí em linha reta até o b aldo do açude n o-

vo de João Medeiros Ramos; daí segue pe la estrada que vai para

Campina Grande, psssando pela fazenda de Severino MedeiroB,até enoontrar o Rio; daí ao norte, pelo Rio Soledads, até 08 limi-

tes da propriedade de Lupérci o Correia com João Mota; seguindo

ao nascente, em linha r eta até encon t ra r o município de Campi-

na Grande . pela eetrada que vai pel a Lagce. de Pedra .

Ar t . 22 - As eleições p a r a }' refei to, Vice-Prefeito e Vereadores municipais realiar-se-ao em dat a d e ~ i gna da p elo

~ ribunal Regi on al Eleit or a l , d e confo rmid ade com a leg i slaçao ,. . - .

GOV~RNO DA PARA[SA 2

em vigor.

Parágrafo ánico - Será de 7 (sete) o nú~ero de Ve readores, do munic í pio de Gurjão, o ra criado .

Art. 3.
2 - O município de Gurjão será instalado com a posse do Prefeito, Vice -Pr efeito e Vereadores eleitos, de acôrdo com o Art. 18, da Lei na 321 , de 8 de janeiro de 1949 .
Art. 4.
2 - ~ criado o Co missa riado de Polícia do

município de Gurjão , com 09 re spect ivos suplentes , extinto o 8ub-

comi ssariado de Polícia do refarido distrito.

Art. 52.
- E criada, no município de Gurjão uma Co leto r ia Estadual de 4§ classe com os cargos necessários ao seu

funcionamento, de conformidade com a lei em vigor.

Art. 62.
- Para ocorre r às despesa s decorrentes da pre s ente Lei, fica O Pod e r Exe cu tivo autoriza do a abri r um cr~dm

to esp e cial até a importância de C~ 300 . 000 ,00 (trezento s mil c ~ zeiro n) ·

Art . 7 2 - Esta Lei ent r ará em vigor na data das

elei ções dos Prefei tos dos Municípios paraibanos , revogada 11 as

di sposiçõen em contrário.

Palácio do Govêrno do E s t ado;:~

aíba, em J oão Pessoa, 2 de .Jane.ir& ile 1961; 70 2 ~ -p;;;:'lamação a Reptibl1ca.

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