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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2707, de 29 de dezembro de 1961

Lei nº 2707/1961

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GOV~RNO DA PAI'>AIBA

LEI N, ' 2.707 ,de 29 de dezembro de 19 61

Cria o Munioípio de Santa Cruz e dá outras providências.

o GOVERNADOR 00 ESTADO DA P"'RAIBAI

Faço saber que o Podsr Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lR - t oriado o Munio1pio de Santa Cruz, com eéde no distrito do mesmo nome que fioa elevado à oategoria de oidade. Parágrafo únioo - O Muniolpio de Santa Cruz, será oonstitu1do na sua totalidade pelo Território do atual distrito, que terá os mesmos limites.

Art. 2.
g - Enquanto não se verifioarem as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores no Munio1pio, o Poder Executivo será exercido por um 'P refeito, nomeado pelo Gov~ nador do Estado, o qual, além das atribuições deferidas em Lei, pOderá elaborar o Orçamento e expedir Deoreto.-Leis "ad-refere~

dum", da Câmara Munioipal.

Art. 3.
R - As eleições para Prefeito, Vioe-Prefeito e Ver eadores do Munic1pio, realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Regional Eleitoral de acôrdo oom a Legislação Vi gente. GOV~RNO DA PARAlsA

- 2 -

Parágrafo único- ' Será de 7 (sete) o número de Ve readores do Município.
Art. 4.
Q - Fica extinto o Sub-Comissariado de Polí cia do antigo distrito e criado o Comissariado de Polícia do Município de Santa Cruz, com os respectivos suplentes na forma

da Legislação em vigor.

-

Art. 5.
Q - Para ocorrer ,as despesas oom a execuçao

da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário de ~200.000,OO(duzentos mil oru~l ros).

Art. 6.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. Palácio do Govêrn o do Estado da Paraíba, em João Pessoa,)'1 de dezembro de 1961; 72 Q da Proclamação da República. PUBU ~ f,CO NO n. O. l ..· ·i ,\ i ."l . :\ m..i!I.2 /..).tL.. "Gl i . .:. . . . . . . . ey . . . . . ...: !

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