Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2706, de 28 de dezembro de 1961
Lei nº 2706/1961
GOV~RNO D A PARA'BA
LEI N .' 2.706 ,de 28 de De zembro de 1961
Cria o mun icí pio de Olivêdos e dá outras providênc ias.
o GO VERNADOR DO ESTADO DA PARA'SA, Faço sabe r qU<3 o Poder Legislativo, decre ta e eu sa nci ono a seguinte Lei:
Art. l Q - Fica criado o muni cípio de Olivê doe , desmembrado do municíp i o de SOledade, com séde na atual vil a do mesmo nome, que fica el evada ~ categori a de c idade.
unico
Art . 3 2 - Fica extinto o Subcomissariado de Polícia do antigo distrito de Olivêdos, e criado em seu lugar o Comia sariado de Polícia do município ora criado , com os respectivos su plentes, na forma da lei vigente.
Art . 4 2 - Para ocorrer às despesas com a execuçao da presente Le i, f i ca o Poder Executivo autor i zado a abrir um cr! d ito especial até a importância de Cr$ 300 . 000 , 00 (trezentos mil cruzeiros) .
Palác io do Go"êrno do BS-6'd~-~'a Paraíb , em João Pe ssoa , 28 de Dezembro de 1961 72 2 da ca .