Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2690, de 26 de dezembro de 1961
Lei nº 2690/1961
GOV~RNO DA PARAIBA
LE I N .' 2.690 ,de 26 de dezembro de 19 61
Cria o Mun i cípio de Frei Mar tinho e dá outras providências .
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA ' BA'
Faço saber QU3 o Pod er Leg is lativo, decreta e e u sanciono a segui nte Lei:
Art . l0 - Fica criado o Município de Frei Martinho, desmembrado do Município de Picui, com séde na atual vila do mesmo nome que fica elevada à categoria de cidade.
unico
vistas em lei, pOderá elaborar o Orçamento e expedir De cretos-Le i s " ad-ref erendun" da Câmara Munic i pal.
Art . 30 - As eleições para Prefeito , Ve - cePr efeito e Vereadores realizar-se - ão em data designada pelo
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Tribun al Reg i onal Eleitoral, de acôrdo com a Legislação em vigor.
Art . 6 2 - Esta Le i entrará e~ vigor na data de sua publicação .
Palácio do Govêrno do ' E9~aab~paraíba , em João Pesso a , 26 de dezembro r~;; - 722 da procl~ção da Repúbli - ca .
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