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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2690, de 26 de dezembro de 1961

Lei nº 2690/1961

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GOV~RNO DA PARAIBA

LE I N .' 2.690 ,de 26 de dezembro de 19 61

Cria o Mun i cípio de Frei Mar tinho e dá outras providências .

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA ' BA'

Faço saber QU3 o Pod er Leg is lativo, decreta e e u sanciono a segui nte Lei:

Art . l0 - Fica criado o Município de Frei Martinho, desmembrado do Município de Picui, com séde na atual vila do mesmo nome que fica elevada à categoria de cidade.

unico

Art. 20.
- Enquanto nao a8 eleições para Pref eito , Vice - Prefeito e Vereadores, o Poder Executivo do novo Município será exe rcido por um Prefeito nome!! do pelo Governador do Estado , o qual , a lém das atribuições pr~

vistas em lei, pOderá elaborar o Orçamento e expedir De cretos-Le i s " ad-ref erendun" da Câmara Munic i pal.

Art . 30 - As eleições para Prefeito , Ve - cePr efeito e Vereadores realizar-se - ão em data designada pelo

- <! -

Tribun al Reg i onal Eleitoral, de acôrdo com a Legislação em vigor.

Art. 4.
2 - Fic a ext into o Sub-Comissariado de Poli c ia do al1 tigo Distri to de Frei Ma rtinh o e cri a do em seu l ugar o Comissariado de Políc i a de Frei Martinho, ora criado, co m os res pectivos supl en te s na forma da l ei vigente.
Art. 52.
- Para ocorre r à s despesas com a execuçao da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédi to especial até a im portância de Cr$ 300.000,00 (trezen t os mil cruzeir os) .

Art . 6 2 - Esta Le i entrará e~ vigor na data de sua publicação .

Art. 7.
Q - Revogam-se a9 dispos i ç~es em contrário .

Palácio do Govêrno do ' E9~aab~paraíba , em João Pesso a , 26 de dezembro r~;; - 722 da procl~ção da Repúbli - ca .

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