Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2689, de 26 de dezembro de 1961

Lei nº 2689/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 62.
1 artigo

GO V ~RNO DA PARAIBA

LEI N: 2 . 689 , de 26 de dezembro de 19 61

Crin o Município de Co. cimbn de Are i a e d~ outrus p r ovidên =- cius .

o GOVERNA D OR DO ESTADO DA PARA I6AI

Faço saber qU3 o Pod er Legi slativo, decreta e eu sanciono a seguinte L ei :

Art. l~ - É criado o Municipio de Cacimba de Ar eio tendo por

B~de n v il a do mesmo ncme, desmembr ado do ~.Iunicipio de: Patos e e l eva do ~ cu

teooria de cidade .

Pur~ c rnfo ~nico - O Municipio Oro criado ter~ os mesmos l im.!;

tes dos atuais Distritos de Cacimba de Areia e OuiXllbllS , c onstonhs do vi -

gente Lei do Div i são Ad.ministrútivn do Es tudo .

Art, 2~ - Enquanto não B C verificarem os eleições poro Pra -

, feito , Vice-Prcfc i to e Vereadoro s , o Poder Executivo S ere exercido por um

Pr efeito de l ivre l'1011CaçnC do Sr. Governtidor do Estudo , o quol o l ~m dllS 0_

tribu i çÕes definidos ern Lei, poderá elab oror o Orçamento e expedir Decra-

tos-Leis lI ndreferendum ll du futuro Câmara hfunicipo l.

Art . 3!! - As elei ç õe s puru Prefeito, VicePrefeito o Vere.a -

dores rculizors e-uo em dato fixado pe l o Tribunal Re g i onnl El c i t orú l, do a-

côrdo con u Lcgisloção em v igor.

Por~crafo ~nic o - Ser~ de s ete (7) o numero de Verend orcs do

hlunicÍ.pio .

Art . 42 Fico extinto o Sub_Cc:miseuriodo de Pol icio do nn

ti co Distrito c criado o COlrli ssn rindo de Policio do ~ Iunicl p io de Cucimba

de ,\rela , cem 09 respectivos suple ntes na forma dn Lei.

Art . 52 - F'ico. pertencendo ao Municl p io oru criado o Cortó

rio elo nC3istro Civil dos PCS SOt'S Naturais do extinto Distrito ele Cacimba

de Arein , re spe i tados 09 direit os do atual scrvcntu~rioo

Art. 62.
- Poro ocorr~r ~s despesoR cem a exccuçiio dn pre-

sente Lei, fica o Pode r Executivo t'lutorizuclo o llb rir o cr~di to c s recial ~

t~ o. im!)ortâncio de eiS 500 , 000 , 00 ( q uinhentos mil cruzeiros) ..

r\rt. 7~ - Esta Lei en t rar~ em vi!j o r no uota de suo puhlic.!!.

em JO{)O Pc sson,26

i eu .

I

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo