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Lei Estadual da Paraíba nº 2687, de 26 de dezembro de 1961

Lei nº 2687/1961

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:30V~RNO DA PARAIBA

LEI N: 2.687 ,de 26 de dezembro de 19 61

Cria o Municipio de são José de Espinhnras,

o GOVERNADOR DO ESTAOO DA PARAIBA,

Faço saber que o Podsr Legislativo, decreta e eu sanCiono a seguinte Lei:

Art. I! - Fica criado o Municfpio de são Jos« de Espinha _

r~B, com aéde no atual dist rito de igual nane.

Parócrofo ~nico - O Municfpio de são Jos~ de Espinharas t,! , ra os mesmos limites do atual distrito, constantes da Lei vigente que

flFixa l\ Divisão Administrativa e Judici~riD do Estodo".

Art. 2.
! - Enquanto nno se verificarem as eleiçÕeS para Pre

feito, Vic ..... Prefeito "Vereador<Os, o Poder Executivo do novo MunicÍpio

, sera exercido por um Prefeito nomeado pelo Governndor do Estado, o qual, , , alem das atribuições previstas em Lei, podera elaborar o Orçam.nto · ·~

pedir Decretos_Leis "ad.-referendum" da Câmara Municipal.

Art. ]! - As eleições para Prefeito, Vice-Pre!eito · Ver~

dores realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Regional Eleitoral,

de acôrdo com a legislação em vigor.

" a fo unico - Sera, de sete ( Parogr 7 ) '

o numero d. Vereadorae

à câmara "!,!unicipal do MunicÍpio ora criado.

Art. 42.
_ Fica extinto o Sub-Comissariodo de PolÍcia do ~ tigo distrito c criado o Comissariado de Polícia do ~runiclpio d. sBo José de Espiruluras, com os r~spcctivos suplentes, na !~ do legislação em vi-

goro

,

Art. 5.
~ - Pora ocorrer os despesas com o execuçno desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado li abrir o crédito espeCial até Do im:por _

tância de frS 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).

Art. 6.
~ - Esto Lsi entrará em vigor na dato d. suo publico-

çno ... (VETADO), revogados em contrnri o.

c P61~cio do Govêrno o Estad o da Poralba, Pessoa, :/P de Dezembro de 1961J 72! da Pr lamação do nepública

/

/ !n2 PAROUL

Voto paroialaonto o Dooroto Log1.1ati~0 Ui 501. d. 15 do oorronto. quo oria o lUuio{pio do . são ~o.i d. I.pinha - rall · · 4á outra. pro'l1d.noia~1 Utili.ando-.o 4a prorropti'Yll que m. outorp o art. 52. in01110 lI. da Oonllt1t.uição do IlItado. o Veto a~ln,·· no art. 6 8 , do Dooro~ em aproço, a ~prosaao "dovondo a ln.talaçRo 40 MUnioip10 r.alizar-.o triA ta dia. d.poi. d· ·ua 'I1,enoia-. Xo moa.nto .. que, por ~ôrça 4. . .onda con.tituoional, i doterida aaior partiolpação do aunioípio na reoei~a t~ deral, b .. oomo .. que s. ~ran.toro para o.te.. tributo. entao pertenoeut ·· ao "tado, o intor.s R. públioo roooaenda a

até

1Dodia~ a inlltalação 4as noya. oomunall. a ~ia do po ··1b111tar, logo no ~eroioio d. 1962, 00 bono~{oio. dooorront ·· 4a no'Yll distribUição do ron4a ··

.Aos1a, .upr1m1ndo. oom o veto, do t~to do art .· 6 8 , ali meno10nadas di.po.içõe. , li instalação do Mun10ípio 4. 9&0 José d. Espinhare. d.~.rá vori~10ar-so ainda no oorron1l.0 ano. Devol~se à A.sembléia Leg1alativa do Estadol para o. f1n. oon.tituoionaill. Paláoio do Governo do Istado da Paraiba, em Jo.o p~ · oa. 26 de dosembro -40 19611 721 da Proolamação da Jl.pli....

~

oa. . . . ._--::>

-=- --

Pe o Mo.:eno Gondia

GOVERNADOR r"'- ._-._-...._._ - -._.-. ., ;. ':: ; l:..... \:·:U .\ U }'l . O. " I . ~ ... . · ~:>·i i\ L:\I.~ ;

! ;\)J /... / 1-:- L'.l l

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