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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2686, de 26 de dezembro de 1961

Lei nº 2686/1961

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GOV~RNO DA PARAIBA

LEI N.' 2.686 ,de 26 de dez~mbro de 19 61

Cria o municipio d" Mãe D'Água e dá outras providên CiBS.

o GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber quO) o Podsr Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I! - Fica criado o municipio de Mã. D'Água , tendo por s~ue a atual vila do mesno nane, Blevada ;. categoria de cida

de.

PDr~grafo ~ico - O mWlicipio de Mãe DtÁgua CQn

preende o territ~rio do antigo distrito, com os limiteB estotuidoe n A

Lei n! 318, de 7 de Janeiro de 1949.

Art. 2.
! - Fica extinto o Sub-Comissariado de PolL

cio do antigo distrito e criado, em seu lugar, o Comiseariado de POll-

cio, do município de l.Gie DI r~gUtl, can os seus respectivos suplentes, tudo

na forma da legislação em vig ôr.

Art. 3.
! - As eleições pora Prefeito, Vic ...... Prefctito

e Verel\uores rcalizor-se-ão em data fixada pelo Tribunal Regional Eleito

ra1 (art. 17, letra "d", do Código Eleitoral).

, i'.rt. 4~ - Par.,i fnzer foce as despesas decorrentes

dn presente Lei, fico, desde logo, o Poder Executivo autori"'l\do a abrir

um cr~dito c sp ccinl ot~ [1 im port;ncia de (luotrocelltoB mil cruzeiros G::9 ··

400.000,00. PLiDL1CADO i'.: ~ i D. O.

L bT.\ i li l .\ Em--Ín .._Al / Hl ..G.4 _- -_.........~ .... ....._......

J\rt. 52 _ J\ instolação do novo municlpio oc:orrerli can

n posse do Prefeito, ( .· o VETADf;) proceucndO-Sc no mesmo dia 8 instalação

do Comissoriud o ele l'ollciv, rev(:godns os dis!1 c·aiçÕes em contrario.

Pnl~cio do Govârno da em Joio Pe!!.

soa, 26 de Dezembro de 19611 12~ da roc1amoçüo da

, ./ // / /

/ /

I

I ~ ~

VETO PARCIAL

Nego sançao, pal'cialmente, ("vice-PreCeito e VerEli!.

dores eleit06, de acôrdo com o disposto no art, 18 da Lei n~ 321, de 8

de janeiro de 1<)4<)", exprcssoes contidas no aN. 5~ I ao Decreto LegislaEi

vo n~ 3<)1, de 30 de novem bro de 1961, que visa a criação do Municrpiode

Mãe d'Agua e dá outI'US providências.

O interêsse público recom cnda a Instalação, dentro

do mais breve p r azo [lossfvel, das novas com unas, a Cim de que possam

elas, a pU Nir do próximo exercrcio, auferir os beneCrcios decorrentes da

nova distribuição de rend" s , por Corça da emenda constitucional que cun-

Cere ao municrpio maiur paNicipação na I'eceita Cedera!.

Assi m, vetllndo paI'cial mente o art. 5~ do Decreto

Leg isléJtivo enl causa , a inStalação do I\t:unicrpio de tvlãe d' Agua tar-se-á

depois de 45 dias, a contar da publicação da Lei (art. l~ do Decreto Lei

n~ 4,657, de -1 de setembro de 194 2 - Lei de introdução do CÓdigo Civil

Brasileiro).

Devolva-se o DecI'''to a Assembléia Legislativa, pa.

ra os Cins prcvistcs no §

--_ 3 2 , do art. 33, da Constituição do Estado,

.. .-- ._--

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