Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2685, de 26 de dezembro de 1961
Lei nº 2685/1961
GOV~RND DA PAR A IBA
LEI N . 2.685 d, 26 d. dezembro d. 19 61
Cria o município de CUitegí, e dá outras providências.
o Governador do Estado da Pararba:
7aço saber que O Poder Legislativo deoreta e eu eanciono a seguinte Lei: Art. IR - 7ioa criado o município de CUitegÍ, com
eéde na vila do mesmo nome, elevad a à oategcria de cidade.
unico
para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do município, o Pod8~
Executivo será exeroido por um Prefeito n omeado gelo Governa -
dor do Estado, o qual, além daa atribuições definidas ~ lei,
poderá elaborar o Orçamento e expedir Decretos-Leis "a d-ref e reQ
dum" da Câmara Munioipal.
Art. }2 - ÁS 81e i çoea para Prefeito, Vice-Pfefei-
to e Vereadoree do município, realizar-se-ão em data d ea ignad a
pelo Tribunal Regional Eleitoral, de acôrdo com a legislação em
vi go r.
cia do antigo distrito e criado o Comissariado de Polícia do
munioípio de Cuitegí, oom os res pe ctivos suplentes, na forma da
legislação em vigor.
Art. SQ - Fica mantidc o Cart ó rio do Registro Civil das Pe s scae Naturais do ext into dietrito de CUitegÍ, resp el PUBLICADO f\~J L. O. 1.." 1:,"' . ,< \ L, IA I " "
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GOVERNO DA PARMsA - 2 -
tados os direitos do atual serventuário.
ri8dição da Comarca de Guarabira.
se do Prefeito nomeado pelo Governador, revogadas as disposi -
çoee em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em Joao Pessoa, 26 de dezembro de 1961; 72~ .. d-a...-pTõ-;;le:;;;açao a Repúbl1
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