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Lei Estadual da Paraíba nº 2685, de 26 de dezembro de 1961

Lei nº 2685/1961

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GOV~RND DA PAR A IBA

LEI N . 2.685 d, 26 d. dezembro d. 19 61

Cria o município de CUitegí, e dá outras providências.

o Governador do Estado da Pararba:

7aço saber que O Poder Legislativo deoreta e eu eanciono a seguinte Lei: Art. IR - 7ioa criado o município de CUitegÍ, com

eéde na vila do mesmo nome, elevad a à oategcria de cidade.

unico

Art. 2.
Q - Enquanto não ee verificarem ~Q ~-~i ções

para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do município, o Pod8~

Executivo será exeroido por um Prefeito n omeado gelo Governa -

dor do Estado, o qual, além daa atribuições definidas ~ lei,

poderá elaborar o Orçamento e expedir Decretos-Leis "a d-ref e reQ

dum" da Câmara Munioipal.

Art. }2 - ÁS 81e i çoea para Prefeito, Vice-Pfefei-

to e Vereadoree do município, realizar-se-ão em data d ea ignad a

pelo Tribunal Regional Eleitoral, de acôrdo com a legislação em

vi go r.

Art. 4.
Q - Fioa extinto o Subcomieeariado de Polí-

cia do antigo distrito e criado o Comissariado de Polícia do

munioípio de Cuitegí, oom os res pe ctivos suplentes, na forma da

legislação em vigor.

Art. SQ - Fica mantidc o Cart ó rio do Registro Civil das Pe s scae Naturais do ext into dietrito de CUitegÍ, resp el PUBLICADO f\~J L. O. 1.." 1:,"' . ,< \ L, IA I " "

fm ..f?.7r/2. , 19# . . ... . . . . .. . . ...f?{--

GOVERNO DA PARMsA - 2 -

tados os direitos do atual serventuário.

Art. 6.
Q - O município de CuitegÍ ficará scb a j~

ri8dição da Comarca de Guarabira.

Art. 7.
Q - Para ocorrer às despesas com a execu - çao da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a importância de Q1l00.000,OO (cem mil cru zeiros) ·
Art. 8.
Q - Esta Lei e ntrará em vigor na data de sua publicação, e a instalação do munioípio dar-se-á com a pos

se do Prefeito nomeado pelo Governador, revogadas as disposi -

çoee em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em Joao Pessoa, 26 de dezembro de 1961; 72~ .. d-a...-pTõ-;;le:;;;açao a Repúbl1

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