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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2683, de 22 de dezembro de 1961

Lei nº 2683/1961

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.IfrJI GOII~NO DA PARAIBA

LEI N" 2.68"3 de 22 de dellembro de 1961

Oria O munioípio de Várzea, e dá outras providênoias.

o Governador do Estado da Pararba:

~a90 saber que o Poder Legislativo deoreta e eu sa~ oiono a seguinte Leia

Art. 1.
11 - Fioa oriado o munioípio d"e Várzea, desme~

brado do munioípio de Santa Luzia, oom sede na atual vila do mesmo nome, que ~ioa elevada à oategoria de Oidade.

Parágr~o únioo - O munioípio de Várzea é oonstitui do dO Território do Distrito de igual denominação, oom os li mites estabeleoidos pela Lei n ll 1.198, de 2 de abril de 195~ que ~ixa a Divisão Administrativa e Judioiária do Estado.

Art. 211.
- Às eleições para Pre~eito, Vioe-Pre~eitoe Vereadores realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal R! gional Eleitoral, de aoôrdo oom a legislação em vigor. ParágrafO únioo - Será de sete (7) o número de Ver~ adores à Oâmara Munioipal do munioípio ora oriado.
Art. 3.
R - Enquanto não se verifioarem as eleições para Prefeito, Vioe-Prefeito e Vereadores, o Governador do Estado nomeará um Prefeito, que exeroerá o oargo, oom tôdall as atribuições legais que lhe são inerentes.
Art. 4.
R - Fioa extinto o Suboomissariado de Políoia do antigo distrito de Várzea e oriado em seu lugar o aomiss~ riado dê Polioia do munioípio ora oriado, oom os respeotivos ' - - - ' - ' - - '- - - ' GOVERNO DA PARArSA - 2 -

suplentes, na forma da lei vigente.

Art. 51.
- Para ooorrer às despesas oom a execuçao da presente Lei, fioa o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Qt300.000,OO(trezentos miloruzeiros).
Art. 61.
- Esta Lei entrará em vigor em 11 de janeiro de 1962, quando será instalado o municipio. Palácio do Govêrno do Estado da Paraiba, em João PeA 80a,22 de dezembro de 1961; 721 da Proclamação da RePúblioa.

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