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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2681, de 22 de dezembro de 1961

Lei nº 2681/1961

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GOVaRNO DA FlARAlBA

~o da COSI' Civil do Governador

LEI N. 2.681 dz 22 de 4ezeabre de 1961

Cria o munio!piO de ~oqueirão dos Coohoe e dá ou - tras providências.

o Governador do Estado da Pararba l

Paço saber que o Poder Legislativo deoreta e eu sanoiono a seguinte Lei: Art. la _ Fioa oriado o município de ~oqueirão dos e t ~, \,

tendo. por séde a atual vila do mesmo nome, élevada à oategoria oidade.

unico

Art. 21.
_ As eleiçoes para Prefeito, Vice-Plefeit~. readores do novomunic!pio realizar-se-ão em data fixada pelo Tribunal Eleitoral de ac8rdo oom o art. 17, da Lei Estadual nl! 321,de

e de Janeiro de 1949. -

Parágrafo únioo - Será de sete (7) o número de Vereade - rea 1 Câmara Munioipal do munioípio ora ori«ao.

Art. 3.
D - Pioa extinto o ~ub-Oom1,sar1ado de POlíoia

- extinto distrito de ~oqueirao dos Cochos 8 eriado em seu

,

Comissariado de Polícia do novo municípiO.

Art. 41.
- Pica msntido o Cart6rio do Registro Pesaoas Naturais do entigo die~to de ~oqu.trão dos peitadea oa direitos do atual serventuário.
Art. 51.
! - Para ooorrer às despe sente Lei, fica o Poder Exeoutivo 'autorizada a

da pre to ea -- peet.a1, de · 300.000,00 (trezentos mil · ·

.Art. 'I _ A do :ano dará com · posae doe ~.itos. Prefeito, Vio · nos 1i.~- mos do ar~. '16 da Lei n D 321. de 8 de

.. , em Joao Pessoa, Palácio do Govêrno do Estado da da · 22 de Dezembro de 1961; 722 da

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