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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2680, de 22 de dezembro de 1961

Lei nº 2680/1961

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOV~RNO DA PARAIBA

LCI N. 2.680 d, 22 d. dezembro d. 19 61

Cria o município de Junco do Serid6, e dá outras providências .

o Gov ernador do Estado da Par·arba: Faç o saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica criado o município de Junco do Serid6 desmembrado do município de Santa Luz ia, com 8~de n a atual vila do mesmo n ome, que fica elevada à categori a de cidade.
Parágrafo único- O municí pio de Junco do Serid6 ~ conSti tu ido do territ6rio do Dis t rito de i gual denominaç ão, com os limites estabelecidos pela Le i n 2 1.198, de 2 de abril de 19 55, que Fixa a Divis ão Adminis t rativa e Judiciária do Estado.
Art. 22.
- As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Regional E - l e itoral, de acôrdo com a Leg isl ação em vigor.
Parágrafo único- Será de sete (7) o número de Vereado - res o. Câmara Municipal do Mun icípio ora criado.
Art. 32.
- En quanto não se verificarem as eleições p ara Prefeito, Vice - Prefeito e Vereadores, o Governador do Estado nomeará um Prefeito, que exe rcerá o cargo, com todas ae atribuições legais que lh e são in erentes.

Art . 4 2 - Fi ca extin t o o Subco missariado de Polícia do a ntigo distrito de J unco do Serid 6 e criado em seu l ugar o Comi ssari --- - - --~

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· ado de Políc i a do município ora cri ado , com os r e s pectivos suplen tes , na forma da Le i v i gente .

Art . 5º - Para oco rr er às des p s sss com a execuçao da presente Le i, fica o Poder Bxecut i vo a utorizado a ab rir um crê di t o espec i a l até a i mportância de Cr$ 300.000,00 ( trezentos mil cruze i ros) . Art . 62 - Esta Lei entrará em vigor em lQ de ja - neiro de 1 962 , quando será instalado o município.

Pal ác io do Govêrno do Estado da Para íba, em João Pes '.> oa , 22 de dezembro da Re públl ca ,

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