Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2679, de 22 de dezembro de 1961
Lei nº 2679/1961
GOV!tRNO DA PARAlElA
LEI N .' 2.679 .de 22 de dezemhro d e 19 61
. ~ . Crio o mUnlCl.pl(' de P09saüem
c dú outras prov idencies.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA "' ARAISA.
Faço saber qU3 o Poder L egi slativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art .. 12 - Fien cri ucl o CJ municfp i n de Passagem constituido
com o territ óri o do distrit o de Pü~I SOcenl, Ar c ü, de DllrE'l~nu ( ... VE'T ADO l.
c onforme limites constante s do l ei 'lue fixa o Divisão Aclministrut iv a e
Judici~riü do Estodo .
Art . 2Q: As elei ç ões paru Pre fei to , Vi cePre f eito e Ver~
odores, rcoli zl:lrse-õ e. em dnta dc s i r:no do pele· Trihuno l !lcgi oruü Eleit oral,
oh s ervado o di sposto 11 0 art . 17, do Lei n Q 321, de 3 de jan e ir o de 1949 .
distrito de PossaBe!n c cria do n ·· s eu luga r o Ccroissoriodo de Policin de i
gUll l denominaçõo c om o rcspC!cti v o sup l ente , no f o rmo esto!Je lccido pe lo lO.
cs toclu o l em vigor .
, Art . 4~ - Porn fozcr ftLec OG dc epCSDS deC(lrrente s du cxc_
cuçno dn presente Le i ficu o Pod er Exccuti vo Duto rizod o a abrir o cr~clito
especial até a ir.lr ortnncin de (i:$ 200 . 000 , 00 (d uzent us mil cruzeiros ).
Art . 52 - Enq uan to não fOl~r:!!l cl c it l.JS e cm!,">os s ad os o Prc-
feito, ViccPr efcit u c Ve read orc s , c Governodor !1(1!lCarÓ LU71 Prefeit o intcPUDLJ:'I\DO NO D. O. 1; . 1, i. ATA
r m .~.~. I_/.L / 19_M. ._... . __ . ey-~--- .. _- rino que nS!;3:inoró decretos "od-referendlUl1 11 da futuro cDmnro ~~Iunici!)n l.
Art. G!! _ E!::ito Lc i ent rará em v igo r na dato de sua puh li c!!.
çii'o, rcv ococ1as l' S di spe:siçõc s em c ont r ~rio .
Pal~cio do Covêrno .9JL-tJstüáoda-P'"o ibn , em João Pe ssoa ,
/~
2 2 de Dezemhr o de 1 96 1; 722 do P ocl rlllwçno do Rep(ll l Cp-<- ·--
./
------~----~~----~j VE TO PARCI/\L
POf' coerência com pec e nle dec isão governa nl 0!2,
tal , V OLO parcia l rnontc o 8rt. 19 , do Decreto Legislal ivo n 2 500 , de 15 de de
zem bI"'o CO[,PCOlC . q ue vis a a cl'iaç5o do r-.. 1 unic rp i o de Passagem . na
que se [' c repe ao Distr'iLO de Salgad i nho C0t11Q um a das uni dades ad ndnistra-
tivas integI'antes da nova co m uml . E q ue. pe l a lo e i ,,2 2 . 676. de 22 de de
z em l1[' 0 d e 1<)6 1, 10 1 en>"n ci pado o d i stl'ito de Sa Igadi nho, tam bêm, desm e~
bI'ado , do M unicrp io de Pa t os e a s<J n ç50 IntelSI'a l do D ecI' eto em aná li se co!].
tli u..lI"' i a corn o Dto anref' iop.
Assirr! , utilizandp - rne d<:1 preI"'pogéltiva q uo me
con l cf'c o aNo 52 , inciso li, dn ConsLÍl ui ç50 ci o Es tado , V eto-o , pa pcial m e n -
te , de t C["111in;:,nd0 D su~ d evo lução 5 ASbcnibléi:J L eg i s lal i va . para os de vi dos
ri ns .
PLl Ié'lc io do Govê l'no do Est.3do da Par>arbn , em
.J oão Pesso.:l , 22 de uezcll'!br'o de l CJ61 ; 72~ dn P r oclanlaç,rO da Hepúblim.