Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2676, de 22 de dezembro de 1961
Lei nº 2676/1961
GOV~RNO DA PARA'BA
LEI N de 22 de dezembro de 1961
2.676
Cria o ~lunicipio de So.lg~ dinho e dá outras providencias.
o GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARA'BA '
Faço saber qU3 o Pod9r Legi slativo, decret3. e eu sanciono a seguinte Lei ;
Art. l! _ Fica criado o munidpio de Saluodinho desmembra-
do do município de Patos, tendo por aéde a atual vila do mesmo nome, que
, , passara a cateG oria de cidade.
c . · Pn rDc , rufo unico _ O munlc~p1o de Snlgodinho c' consti tufdo
pelos territ ~ rio B do d i s t rito de igual denominação, C om os me s mos limites
'Iue n ê s te s foram estahelecidos pela Lei n! 1.198, de 2 de abril de 1955,
que "Fixa o Divisã o Adminis t rvtivo do EatDdo".
d eres realizar-se-Do em da ta designada pelo Tribunal Regional Eleitoro.l,de
ncôrdo com a legislnçõo em vigor.
Par~grafo ~ico - Ser~ de sete (7) o nWncro de Vereodoree
o cD.mnro 1o.Iunicipnl <lo município oro criad o.
c
tiGo dis trito de Sa lGo dinho c crio.do em s eu lugar o Comissariado de Poli -
, cia do municipio oru criud o , c om os re spectiv os s uplentes na f o rntEl da Lei
vig ente.
· ,
te Lei, ficu o P<"l'Clcr Executivo llut 0rizado fi flbrir um crédito especial oté n
importiincia de a:S 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. S~ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua [>uhlica-
çoo, devendo a instalDção ocorrer Com a posse do Prefeito naneado pelo Co _
vernador do Estado.
PDl~cio do Covêrryo do
de Dezemhro de 1961; 722 do Proclama
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