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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2676, de 22 de dezembro de 1961

Lei nº 2676/1961

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GOV~RNO DA PARA'BA

LEI N de 22 de dezembro de 1961

2.676

Cria o ~lunicipio de So.lg~ dinho e dá outras providencias.

o GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARA'BA '

Faço saber qU3 o Pod9r Legi slativo, decret3. e eu sanciono a seguinte Lei ;

Art. l! _ Fica criado o munidpio de Saluodinho desmembra-

do do município de Patos, tendo por aéde a atual vila do mesmo nome, que

, , passara a cateG oria de cidade.

c . · Pn rDc , rufo unico _ O munlc~p1o de Snlgodinho c' consti tufdo

pelos territ ~ rio B do d i s t rito de igual denominação, C om os me s mos limites

'Iue n ê s te s foram estahelecidos pela Lei n! 1.198, de 2 de abril de 1955,

que "Fixa o Divisã o Adminis t rvtivo do EatDdo".

Art. 22.
_ As eleiçõe s 'Para Pr e f e ito, Vice-Prefcito e Vere!!

d eres realizar-se-Do em da ta designada pelo Tribunal Regional Eleitoro.l,de

ncôrdo com a legislnçõo em vigor.

Par~grafo ~ico - Ser~ de sete (7) o nWncro de Vereodoree

o cD.mnro 1o.Iunicipnl <lo município oro criad o.

c

Art. 3.
!! - Fico e xtint o o Sub-ComisB8riado de Poll.cia do 6!!

tiGo dis trito de Sa lGo dinho c crio.do em s eu lugar o Comissariado de Poli -

, cia do municipio oru criud o , c om os re spectiv os s uplentes na f o rntEl da Lei

vig ente.

· ,

Art. 4.
~ - PaTO ocorrer as dcspes68 com a execuçno do prese~

te Lei, ficu o P<"l'Clcr Executivo llut 0rizado fi flbrir um crédito especial oté n

importiincia de a:S 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Art. S~ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua [>uhlica-

çoo, devendo a instalDção ocorrer Com a posse do Prefeito naneado pelo Co _

vernador do Estado.

PDl~cio do Covêrryo do

de Dezemhro de 1961; 722 do Proclama

.,/ .· . . :. i A

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