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Lei Estadual da Paraíba nº 2673, de 22 de dezembro de 1961

Lei nº 2673/1961

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~ GOV~RNO DA PARAIBA

L[I N. 2.673 d, 22 de dezembro

Cria o muni.ci pi o dI? Juripiranga e dá outras provi dênc i ã s.

o Governaclor do Estado da Para(ba: Faço s ab er que o Poder Le[; isla t ivo decr eta e eu sMciono a segu inte Lei:

Art. 12.
- Fi ca criado o município de Juripinmg a, tendo po r sede a atual Vila do me smo nome, elevada ~ categor ia de Cida - de. § '(jnico - O município de Juripiranga compreende o terri - tório do ·atual distrito do mesmo n ome e terá os l üli tes const antes da Le i n Q 31 8 , de 7 de jan ei ro de 1949.
Art. 22.
- As eleições par a Prefeito, Vice-Prefe ito e Vere ado res realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Regional! leitoral, observado o disposto no Art. 17, da Lei n 2 321, de 8 de janeiro de 1949 .

Art . 3 2 - ( ··· VETADO).

Art. 4.
2 - ( ... VE'fADO).
Art. 52.
- Fica extinto o Subcomissariado de Polícia do antigo distrito de Juri pi r anga e criado , em seu lugar, o Comi ssar! ado de Políci a do Município de igual denom in ação , com 0 8 seus res - pectivos suplentes, na forma estabelecida pela Lei Estadual em vigoro
Art. 62.
- Para faze r face às despesas decorrentes da ex~ cuçao da presente Le i, fic a, de sde logo, o Poder Executivo autori, ~~ I I ' ; I ·

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zado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ .. . ·..·· 250 . 000,00 (du zentos e cinquenta mil cruzei ros).

Art . 72 - A instalação do novo municíp i o se dará com a posse dos eleitos , Prefeito , Vice - Prefeit o e Vereadores

de acôrdo com a Lei n 2 321 , de 8 de jane ir o de 1949, revogadas a s disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Est a do da Paraíba, em João

Pes30a ,22 de dezembro d e 1961; 7 2 2 da Proclamação da Repúbli

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-~----~7" 2Jl ~~:~~'...-f-4::-+- ...-' V EC T O P A i< C 11'. L

No uso da prer r o.'l,t:lti v8 que n 1(3 Con f e f' 8 o o Pt. 52 , in_

ciso 11 da Constituição du ""st,, do , VETO f'Ar(CIALlv!ENTE o Dect'eto Leg is la~

vo n 2 375 , ele 28 de novcr~üH'o últilTlO . que vis;-l a Cr l ;Jç80 do t\."un icfpio e da G9

nlBrca de JUf'ipiri...lngél c dó Outf'r~! S pr ovidênc i éls .

/\ c:ircun st:inci8 de IKl ver Ju rir:if'Dnga c o n o u i sta do s ua

/\uronon, i n politica, objetivada e on 1 a CICVClÇão cle Vila do nl csnlQ nome <.\ cate _

gOf'ia de N~un icrpio. n:.70 ir!.l[.lOf't:1. necess~r i anlcnle . n'::l cr'inçao u [ t Coma r ca . cuja

suprcr... s80 , êltravés do veto aos ~ Pts. 112 e 6 Q do 00Cf' rt O cnl c a u sa , nenhum a li

ITI il ação acuf"f'etarA Q eXe l"' Cila r_ sc por inl e rn", éd io do CO m fl f"CD de Pi l ar .

Devolv,J_se ;:~ .A.s se lTl blêia Leg i slrlliva. P;:I f'D os rins ~

titucioni..lis.

Pa lácio do Govêrno do EStrldo da Parn(l)é! , e tTI João

PCSSO;1 , 22 ele dezen1bro de \g 61; 722 da ppocl a nlação dél n,epúbli a=i ,

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