Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2672, de 22 de dezembro de 1961
Lei nº 2672/1961
GOVi!tRNO DA PARAIBA
LEI N .' 2.672 · de 22 de dezembro de 1961
Cria o munioipio de Sant'Ana dos Garrotes e dá ou tras providências.
o GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARA,SA,
Faço saber qus o Podar Legislativo, decret~ e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. IQ - Fica oriado o municipio de Sant'Ana dos Garrotes, tendo por séde a atual vila de Garrotes, agora elevada à categoria de cidade.
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VETO P AR C I AL
Usando da faculdade que me outorga o art. 52, inciso II, da Constituição do Estado, VETO, PARCIALIIlENTE, o Decreto L~
gislativo n 2 382, de 30 de novembro p. passado, provindo do Pr~
jeto de Lei nº 291/59, que cria o município de Santana dos Garrotes e dá outras providências.
Ocorre, em verdade, evidente conflito entre os arts. 62 e 7º de Decreto em análise, porque prescreve o primeiro que enquanto não se verificarem as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, o Poder Executivo do novo município será ex~ cido por um Prefeito nomeado pelo Governador do Estado, pressu - pondo-se assim, a sua instalação antes da posse daqueles - o que é justamente o op osto do preceituado no art. 7 2 · Dessa forma, cabe ao Exeéutivo preferir a f6rmula mais democrática, no caso, a que se contém no bôjo do art. 7~.
Deixo, por isso, de sancionar o mencionado art. 62 e determino que se restitua ao tivo em exame, acompanhado das r azõe dêste VETO.
... (VETAlXl )
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