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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2668, de 22 de dezembro de 1961

Lei nº 2668/1961

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GOVaRNO DA PARAIBA

LEI N.' 2.668 ,de 22 de DEZEMBRO de 1~1

Cria o munic!pio de Nova 01 inda e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA,

Faço saber que o Poder Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IR - Fica criado o município de Nova Olinda, tendo por sede a atuál vila do mesmo nome, elevada à catagoriade cidade.

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Art. 2.
R - As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do novo municipio realizar-se-ão em data fixada pelo ~ribunal Eleitoral, de acôrdo com o art. 17 da Lei Estadual n R 321, de 8 de janeiro de 1949.
Art. 32.
- Fica extinto o Sub-Comissar1ado de Pol! cia do extinto distrito de Nova Olinda e criado em seu lugar, o Comissariado de POlíoia do município ora criado.
Art. 42.
- Fica mantido o Cart6rio do Registro Civil das Pessoas Naturais do antigo distrito de Nova Olinda, re~ peitados os direitos do atual serventuário.
Art. 5.
R - Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Exeoutivo autorizado a abrir o ar~ dito especial de ~ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 62.
- A instalação do novo municipio terá lugar quando se verificar a posse dos

eleitos, Prefeito, Vice '[TllLWI\DO _\...' "., r1 .o j-.,,-.J t:~ ·

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