Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 2667, de 22 de dezembro de 1961
Lei nº 2667/1961
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JiIJt GOvlitRNO OA PARAISA
LEI N. 2.667de 22 de DEZEMBRO de 1961
Cria o município de são Miguel de Taipú e dá outras providências.
o Governador do Estado da Pararba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - ~ criado o Município de são Miguel de Taipú com séde na vila do mesmo nome, que fica elevada à categoria de cidade. Parágrafo Onico - As linhas divisórias do município de são Miguel de Taipú compreendem o território do atual distrito em sua totalidade, que terá os mesmos. limites, constantes da Lei na. 318, de 7 de Janeiro de 1949. Enquanto não se verificarem as eleições para Prefeito - Vice-Prefeito e Vereadores do Município, o Poder Executivo será exeroido por um Prefeito, nomeado pelo Governador do Estado,oqual além das atribuições definidas em lei, poderá e~borar o orçamento e expedir deoretos-leis "ad-referendum" da Chara Munioipal.