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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 2667, de 22 de dezembro de 1961

Lei nº 2667/1961

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JiIJt GOvlitRNO OA PARAISA

LEI N. 2.667de 22 de DEZEMBRO de 1961

Cria o município de são Miguel de Taipú e dá outras providências.

o Governador do Estado da Pararba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - ~ criado o Município de são Miguel de Taipú com séde na vila do mesmo nome, que fica elevada à categoria de cidade. Parágrafo Onico - As linhas divisórias do município de são Miguel de Taipú compreendem o território do atual distrito em sua totalidade, que terá os mesmos. limites, constantes da Lei na. 318, de 7 de Janeiro de 1949. Enquanto não se verificarem as eleições para Prefeito - Vice-Prefeito e Vereadores do Município, o Poder Executivo será exeroido por um Prefeito, nomeado pelo Governador do Estado,oqual além das atribuições definidas em lei, poderá e~borar o orçamento e expedir deoretos-leis "ad-referendum" da Chara Munioipal.

Art. 30.
- As eleições para Prefeito, Vioe-Prefeito e V~ readores do Munioipio, realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Regional Eleitoral, de aoôrdo com a legislação vigente.
Art. 42.
- Fica extinto o Sub-COmissariado de Polícia do antigo distrito e criado o Comissariado de Polícia do município - de são Miguel de Taipú, com os respeotivos suplentes, na forma da legislação em vigor.
Art. 52.
- O município de são Miguel de Taipú figará sob a jurisdição da Comarca da li entrância de Pilar.
Art. 62.
- Fica mantido o Cartório do Regis~~o Civil de Pessoas Naturais do extinto distrito de são Miguel qe Taipú, respeitados os direitos do atual serventuário. Fm .. 13 /)'2..... / l'Jkl ················ hh~_ ·· _ ········· _
Art. 7.
Q - Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a importância de ~ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 8.
- A instalação do Município se fará por ocasião da posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, de acôrdo com a Lei em vigôr. Palácio do Govêrno 22 de Dezembro de 1961; 722

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